Exmos. Senhores,
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 07 de novembro, o qual determina a criação da Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E., através da integração no Hospital de Braga, E.P.E. dos Agrupamentos de Centros de Saúde do Cávado I - Braga e do Cávado II - Gerês/Cabreira, informa-se que apenas existirá uma alteração na denominação da pessoa coletiva «Hospital de Braga, E.P.E.» para «Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E., pelo que se manterá o número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) e a sua sede.
Simultaneamente, a Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. manterá a universalidade dos bens, direitos e obrigações, assim como as posições contratuais do Hospital de Braga, E.P.E., dado que continuará a ser a mesma pessoa coletiva, apenas existindo uma alteração na sua denominação.
A Unidade Local de Saúde de Braga, E.P.E. sucederá também aos Agrupamentos de Centros de Saúde do Cávado I - Braga e do Cávado II - Gerês/Cabreira na universalidade dos bens, direitos e obrigações, bem como nas respetivas posições contratuais, independentemente de quaisquer formalidades legais.
A integração supracitada produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.